terça-feira, 26 de maio de 2009

RONALDINHO, RONALDINHO...


Olhando o rosto cínico e debochado de um criminoso (que matara e esquartejara uma jovem) no momento em que lhe era lida a sentença, senti minha face pegando fogo. Não tenho dúvidas de que no cursinho básico de direito penal, que ele já participara na prisão, seus colegas o alertaram de que aquilo ali não iria dar em nada, ou muito pouco... A sentença arbitrou vinte e um anos de reclusão. Na prática ele ficará encarcerado em torno de sete anos ou no máximo oito.
Uma das principais teorias do Direito Penal é a relação de causalidade. Todos os elementos que contribuem para a existência do resultado devem ser levados em consideração. Em decorrência lógica à prática de crimes, ocorre a punição. Isso no maravilhoso mundo das idéias, do abstrato. Em nosso país é diferente. Nesse intervalo entre o crime e a punição muita coisa vai acontecer. As leis penais estabelecem um acordo tácito com o cidadão. Não proíbem nada, apenas descrevem uma conduta e prevêem uma pena caso a mesma venha a ser infringida. Deste modo, de onde decorre o medo da punição? Da crença geral que alerta: _Olha, se você praticar essa conduta, a punição poderá ser de pena de prisão, cadeia mesmo... E assim, os dispositivos penais vão coibindo a prática de determinadas ações que prejudicariam a vida em sociedade.
Entretanto, no Brasil não é isso que ocorre. Nós, advogados, que vivemos o dia-a-dia dos tribunais e também o cidadão comum (que a tudo acompanha de olhos arregalados em frente à televisão), ficamos indignados com o sistema penal da forma que está estruturado. Para começo de conversa, existe um limite legal (art.75 CP) que diz que o criminoso não pode cumprir mais do que trinta anos de cadeia. É o cúmulo! Essa disposição garante que verdadeiros monstros sejam colocados em liberdade. Aí, você pode me dizer: _ Existe a lei dos crimes hediondos, ela é mais severa. Eu te responderia: _Que nada! Os tribunais superiores já descaracterizaram totalmente essa lei, permitindo progressão de regimes, liberdade condicional, etc.
A impressão é de que a justiça trabalha para que o bandido desfrute de sua liberdade. Enquanto isso, os aqui, pagadores de impostos, moram em verdadeiras fortalezas. Os mais abastados em condomínios fechados, com sistemas avançados de segurança. Os mais humildes em pequenas prisões particulares, com grades, câmeras, portões eletrônicos, cachorros ferozes. Mesmo assim, sem o sentimento de segurança.
Nosso código penal data de 1940, com algumas reformas posteriores. Chegou à hora de mudar. E mudar para endurecer a legislação. Devemos pensar que a justiça não é feita para o cidadão comum. A justiça criminal é feita para aqueles que infringem a lei. Felizmente a prática demonstra que em países onde a legislação é mais severa existe uma ligação direta, um nexo de causalidade, entre a gravidade da pena e a diminuição no número de crimes. Precisamos fazer algumas mudanças com urgência. O poder legislativo precisa se mobilizar e ter a coragem para fazer as alterações necessárias.
Vivemos no país dos subterfúgios e estratagemas, assim, pensei em algo que prendesse sua atenção, caro leitor. Portanto, o título foi somente um chamariz, queria tratar na verdade era de reforma penal mesmo!

ELIANE BRITO é escritora, advogada e cronista. (eliane@rodovalho.com.br) Publicado no DM do dia 20 de maio de 2009.

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